A discriminação laboral da mulher faz parte da vergonhosa história pós-colonial brasileira. Em 2018 as mulheres ganharam 20,5% a menos que os homens, nos mesmos cargos (IBGE, 2018). Ainda no século XXI, não é oportunizado à mulher a ascensão aos altos cargos gerenciais, tampouco aos cargos políticos-diretivos. Dois são os fatores histórico-sociais principais para tal discriminação: o afastamento laboral em razão da licença maternidade e a cultura machista e misógina. Em que pese as tentativas sociais de enfrentamento desta questão, seja pelos coletivos femininos seja por políticas públicas, ainda que dispersas, a discriminação laboral agravou-se no último ano a partir dos discursos de ódio presentes no contexto anti-humanista que assola o Brasil, em especial nas redes sociais. A violação ao direito humano e fundamental de igualdade nas relações de trabalho tem sido inflamada ao invés de combatida, haja vista que o discurso político violador vai de encontro com a igualdade de gênero a partir de factóides relativos a uma ilusória deficiência laboral feminina. Deste modo, inúmeros são os retrocessos socio-laborais decorrentes, os quais esta pesquisa pretende enfrentar a partir do marco teórico feminista, especificamente com base na obra de Cristina Borderías: "Las mujeres y el trabajo" e na Luta por Reconhecimento proposta por Axel Honneth. Pretende-se, demonstrar que a luta por reconhecimento do direito humano e fundamental à isonomia salarial, e, portanto, de combate aos discursos de misógenos de ódio, passa pelo Estado enquanto cumpridor dos Direitos Humanos e fundamentais, e, portanto, em caso de incitação e violação a este direito punições judiciais e internacionais são cabíveis, sob pena de violação da Democracia.
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