O discurso de ódio e as mulheres na política – Reflexão sobre possível diálogo entre o Direito e a Pedagogia Crítica
Samira Rodrigues Pereira Alves  1@  , Patrícia Pacheco Rodrigues  1, *@  , Samantha Meyer-Plufg Marques  1@  
1 : Universidade Nove de Julho
* : Auteur correspondant

 

Historicamente os espaços de poder, foram predominantemente ocupados pelos homens, principalmente no campo político, onde a representatividade feminina é mínima (Graziotin, Moraes e Barbalho, 2013). As esferas da vida da mulher, (educação, politico, social e etc) foram chanceladas, frequentemente, por homens com pouca sensibilidade diante de temas importantes à vida feminina. 

A sub representação feminina na política é uma realidade, e a partir da consciência da situação de opressão, é que as mulheres chegam ao engajamento na luta pela sua libertação ( Freire, 2007, p.32) assim começam a se articular em espaços fora do parlamento e formar alianças na busca de peso político para de atender suas demandas. 

Ao alcançar a esfera de representação política, por sua condição enquanto mulher, a violência de gênero aparece como um recurso para manter o status de submissão da mulher na sociedade. Observa-se é que ao romper com a subordinação, naturalizada e reproduzida ao longo da história e ao ocupar a esfera de poder, as mulheres passam a ser alvo de discurso de ódio.

O discurso de ódio, consiste na manifestação de ideias que incitam a discriminação racial, social, étnica ou religiosa em relação a determinados grupos, geralmente as minorias. (Meyer-Pflug, 2009, p. 97).

Essa violência é uma resposta negativa e tem o intuito de desaprovar e desencorajar a inserção crítica na realidade, pois aos opressores interessa apenas a permanência do status quo.

Neste contexto, este trabalho se propõe a refletir sobre a possibilidade de diálogo entre o Direito e a Pedagogia Crítica, para enfrentar a discurso de ódio. Ambos convergentes na ideia da importância da pluralismo das ideias e opiniões, mas com perspectivas diferentes em torno da solução do conflito. O direito surge com proposta jurídica de efetivar a igualdade entre homens e mulheres e a perspectiva de assegurar os direitos das minorias para que estas não sejam levadas a negação ou a exclusão pela maioria. A pedagogia crítica, com o olhar atento à libertação e consciência da minoria por meio de um processo de ampliação de conhecimento e de consciência da realidade por meio de uma mediação pedagógica em que todos confrontem sua visão se educando através da mediatização do mundo, (Freire, 2017, p.79). 

É necessário pensar em novas formas de enfrentar o discurso de ódio, buscando analisar metodologias alternativas e educativas que se destaquem além da punição, pois ela não tem funcionado eficazmente. ( Romão, 2018, p. 9)

A investigação tem caráter teórico, utilizando o método dedutivo por meio da pesquisa documental e bibliográfica. A pesquisa está na fase inicial, porém os resultados esperados serão mensurados por meio dos debates do grupo a partir de leitura de obras e sistematização dos conceitos. 

 

Referências:

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, Rio de janeiro, Paz e Terra, 2007

MEYER-PLUFG, Samantha R. Liberdade de Expressão e discurso de ódio, São Paulo. Revista dos Tribunais, 2009

ROMÃO, José Eustáquio. Justiça Dialógica. Conferência “Direito e Educação”, Universidade Nove de Julho, Unidade Vergueiro-São Paulo/SP, p.20, em 19 de abril de 2018.

GRAZZIOTIN, V.; Moraes, J. Barbalho:  + Mulher na Política: Mulher, Tome Partido. Procuradoria Especial da Mulher. Senado Federal. 2013 disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496489

 

 


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