A JUSTIÇA DIALÓGICA NA PRÁXIS EDUCACIONAL A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR EM DIREITO E O ACESSO À JUSTIÇA.
Patrícia Pacheco Rodrigues  1, *@  , Samantha Ribeiro Meyer- Pflug Marques  1, *@  , Samira Rodrigues Alves  1, *@  
1 : Universidade Nove de Julho
* : Auteur correspondant

A distinção entre ensinar (a “educação bancária” para Paulo FREIRE, 2018) versus o educar (construir conhecimento). Questionar a forma dominante, e por que não? Hegemônica, nos currículos de ensino, avaliação e políticas públicas, perguntando-se o que se poderia mudar, e nesta temática, temos Paulo Freire, senão entre os mais importantes (APPLE, 2011, p.03). Partindo-se de como o uso das ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicações (TICs) podem potencializar o aprendizado, e possibilitar uma prática humanizada e transformadora no Projeto Pedagógico dos cursos de graduação em Direito, e influenciar a prática dos professores para a valorização da experiência extra-escolar (lei n. 9394 de 1996, art. 3, inciso X).

Depreende-se da participação das pesquisas no Grupo Justiça Dialógica, do Mestrado e Doutorado em Educação e do Mestrado em Direito da UNINOVE, assim como da Portaria nº 1351 do Ministério da Educação que aprovou o Parecer n° 635/2018 instituindo alterações nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, que estabelece disciplinas obrigatórias, entre elas a Mediação, Conciliação e Arbitragem, meios da chamada “Justiça Restaurativa” que vem recebendo diversas denominações dentre as quais se destaca a Justiça Dialógica (por ROMÃO, p. 12- 16, 2018). Práticas diretamente vinculadas ao acesso a ordem jurídica justa, célere e efetiva, refletindo, diretamente, nos direitos de minorias e paz social.

Como resultados preliminares da pesquisa em andamento na linha de pesquisa: justiça e o paradigma da eficiência, e no levantamento do estado da arte da Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo na área da Educação, há originalidade do tema. Partindo-se da base referencial bibliográfica e documental, aplicação do método dedutivo de pesquisa, se buscará propor mudanças na “formação e a cultura dos futuros profissionais do direito, tarefa essa que deve começar nas salas de aula das faculdades de direito.” (MEYER-PFLUG e BRAGA, p. 511, 2013)



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