DIREITO À EDUCAÇÃO: UM DIREITO IMACULADO PARA OS IMIGRANTES
Réginald Élysée  1, *@  
1 : Pontifical Catholic University of Paraná
* : Auteur correspondant

Este trabalho visa explorar o direito à Educação para os imigrantes dentro dos direitos humanos no Brasil e as políticas sociais que o governo cria e oferece para acolher aos sujeitos em questão. Pode-se considerar que há uma controvérsia na plenitude da formação cognitiva, como prescreveu a Constituição Federal (1988), que reconhece o direito escolar como universal. Segundo o Estatuto de Criança e do Adolescente (1990), o direito à educação deve ser fundamentalmente garantido para os todos sem distinções (nativos e estrangeiros). No estatuto do estrangeiro nas Convenções Internacionais da ONU (1980), se condiciona a matricula escolar do estrangeiro no país. Esta pesquisa se propõe também a entender a agenda escolar das crianças imigrantes sob o ponto de vista de acolhimento e os acontecimentos não revelados na vida real que os sujeitos enfrentam diariamente. A metodologia deste trabalho se remete a uma revisão bibliográfica contemplando diferentes autores de diversas áreas cognitivas, o que o torna a questão interdisciplinar, para bem elucidar o assunto ao qual se propõe.

O mundo está precipitando o buraco do péssimo da razão de competitividade subjetiva, minimizando os valores dos direitos humanos. Muitos desafios sociais, e as falhas insignificantes de nosso comportamento ridículo, são as marcas indignas e lamentosas de nossa perdição social rumo à desumanização. Os direitos humanos são alvo do desconhecimento para o reconhecimento do ser fraternal e os atributivos marginalizados de uma raça por uma categoria social privilegiada e bem definida na mesma sociedade.

A alegria social é supremacista, a pobreza singular é racista e os preconceitos são coloridos em tristes lágrimas. Em diapasão, um grupo social conjuga sua herança perpétua de resiliência e de uma resistência precária, embalsamada nas mazelas do crescer timidamente ou acidentalmente, de um tal assistencialismo calculado, criado por algumas instituições governamentais e não-governamentais para alcançar o orgulho do “patriotismo igual” nos “olhos desiguais” da realidade agourada do sujeito vívido, vivendo seu cotidiano no “amém aleluia” da esperança do país.

Toda sociedade moderna tem seu desconforto social, conforto individualista, reconforto coletivo e lutas de classes sociais entre os indivíduos. Por isso, o estado em questão projeta seu espelho hierárquico social. No entanto, podemos citar os dizeres de Max Weber (1999) “o Estado é a divisão setorial sociológica mais comum”. Mesmo sendo o estado é o espelho que reflete sobre a sociedade, o mesmo contém sua inadequada relação societária e jamais será uma instituição neutra, segundo Poulantzas (1968). Para bem discutir sobre as desigualdades sociais referimo-nos à educação como única balança social que pode equilibrar o ser humano moderno, surgindo aí a razão do direito à educação humana como enigma apreciativo e apetitivo dos direitos humanos, objeto fonte de valorização do ser humano.

 

 

 

 

 

 


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